A Câmara Legislativa do Distrito Federal promulgou uma nova lei na segunda-feira (4/3), proibindo que empresas de serviços públicos como água, energia elétrica e saneamento básico cobrem taxa de religação em casos de suspensão devido a falta de pagamento da fatura (Lei Nº7.428 de 2024).
A lei estipula um prazo máximo de 6 horas para o restabelecimento do serviço após o pagamento do débito, sem qualquer penalidade para o consumidor. Em caso de descumprimento, os usuários podem recorrer ao Código de Defesa do Consumidor (art. 56 a 60).
No entanto, se a desconexão for solicitada pelo próprio consumidor, a taxa de religação permanece aplicável, pois representa o custo de disponibilidade, uma taxa mínima de energia cobrada pela concessionária para manter a eletricidade disponível, independentemente do consumo.
A lei, proposta pelo deputado distrital Iolando Almeida (PSC-DF), já está em vigor.